Pergunta
AtravÉs do IR.
há 8 meses
0Rodrigo Ferreira Silva
Raimundo Faustino
Perguntador
há 8 meses
Qual o prazo para declarar um imóvel recebido de herança?
Respostas (11)
Rodrigo Ferreira Silva
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.659
há 8 meses
AtravÉs do IR.
Douglas Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.240
há 8 meses
Se recebeu um imóvel como herança, é importante saber como declará-lo no Imposto de Renda, o prazo para entrega da declaração final de espólio é o mesmo da declaração de IR dos herdeiros.
Douglas Paulo Tim Trevelin Barbosa
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 8 meses
Quando feito o IR do espólia, efetuar a nova declaração no ano seguinte.
Estelina .h. Caetano
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.796
há 8 meses
30 dias.
Fabio Ferreira Dos
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.088
há 8 meses
MARCO DO ANOS VIGENTE.
Gilderlan Jose Azevedo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 125
há 8 meses
AtÉ dia 31/05 de cada ano.
Fabio Wrzesinski
Corretor de imóveis
Respostas: 373
há 8 meses
Acredito que seja no ano seguinte, quando declarar imposto de renda.
Jessé Nunes Queiroz
Corretor de imóveis
Respostas: 91
há 8 meses
Se feito o inventário, deve ser declarado no exercício seguinte.
Fabio Okamoto
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 8 meses
90 dias.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 8 meses
Caso você esteja em processo de receber um imóvel por herança ou tenha recebido um imóvel recentemente, é altamente recomendável procurar orientação de um contador ou advogado especializado em questões de herança e impostos para garantir que você cumpra os prazos de declaração e as obrigações fiscais adequadas de acordo com as leis do seu país. O não cumprimento dos prazos e obrigações fiscais pode resultar em penalidades e multas.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 5 meses
O prazo para declarar um imóvel recebido por herança é até o último dia útil de abril do ano seguinte ao do falecimento. A declaração deve ser feita na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), informando a partilha e o valor do imóvel. É importante consultar um contador ou profissional de impostos para garantir que todas as informações sejam prestadas corretamente de acordo com as leis fiscais vigentes.