há 2 anos
O usufruto é um direito real sobre coisa alheia que permite, ao usufrutuário, de usar e fruir da coisa sem ser o proprietário do bem. O proprietário é quem tem os seguintes 5 poderes: Usar, fruir, reaver, dispor e a exclusividade. O usufrutuário, como vimos, têm somente 2 dos poderes inerentes à propriedade: usar e fruir. Logo, o proprietário abre mão de 2 de seus poderes, não sendo mais um pleno proprietário mas um nu proprietário. Um exemplo muito comum de usufruto é quando uma pessoa doa seu imóvel para outra, por exemplo um filho, mas, mantendo para si, pelo resto da vida, o direito de usar o imóvel e de se beneficiar dos frutos, por exemplo, o aluguel ou os frutos da natureza que árvores dentro do terreno podem dar todos os anos.