há 2 anos
A escritura é um documento que comprova a transferência de proem pripriedade de um imóvel e deve ser lavrada por um tabelião de notas. O registro, por sua vez, é o ato de inscrever a escritura no cartório de -registro de imóveis, tornando-a pública e conferindo validade jurídica à transferência de propriedade. A escritura vem primeiro, é seguida pelo registro.