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Existe lei que fixa o prazo de validade de 30 dias da matrícula de imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Existe lei que fixa o prazo de validade de 30 dias da matrícula de imóvel?

Respostas (6)

há 2 anos

A rigor a Certidão da Matricula do imóvel não tem data de validade. O Decreto 93.240 de 09 de setembro de 1986,que regula os requisitos para a lavratura de escrituras publicas, estabelece em seu Art.1º item IV. "A certidão de ações reais e pessoais relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade para esse fim, será de 30 (trinta) dias. Assim, somente quando da lavratura de uma escritura publica, no Cartório de Notas, esse poderá exigir a Certidão de Matricula, atualizada, e dentro do prazo de validade.

há 2 anos

Não existe uma lei que fixa um prazo de validade específico de 30 dias para a matrícula de imóvel. A matrícula é um registro permanente no cartório de imóveis e não tem um prazo de validade determinado. No entanto, é importante manter a matrícula atualizada com as informações mais recentes sobre o imóvel, incluindo eventuais alterações de propriedade, ônus ou garantias. Recomenda-se consultar um profissional do setor imobiliário ou um advogado para obter orientações precisas sobre o assunto.

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