há 2 anos
A rigor a Certidão da Matricula do imóvel não tem data de validade. O Decreto 93.240 de 09 de setembro de 1986,que regula os requisitos para a lavratura de escrituras publicas, estabelece em seu Art.1º item IV. "A certidão de ações reais e pessoais relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade para esse fim, será de 30 (trinta) dias. Assim, somente quando da lavratura de uma escritura publica, no Cartório de Notas, esse poderá exigir a Certidão de Matricula, atualizada, e dentro do prazo de validade.