há 2 anos
Caros amigos, O despejo é uma das ferramentas disponíveis por lei para que o locador possa reaver o seu imóvel. O despejo é uma ação adotada pelo locador contra o locatário em razão de medidas amenas não terem sido suficientes para resolver a situação geradora. Os motivos para a expulsa do locatário do imóvel alugado tem que ser justo e previsto na lei. Ou seja, entre as justificadas mais comuns previstas no ordenamento jurídico posso citar:. Inadimplência de aluguel, descumprimento de cláusula contratual, não renovação contratual, reparos urgentes e moradia própria ou do cônjuge. Assim, há duas maneiras de realizar a desocupação do imóvel, que pode ser iniciada pela via extrajudicial, por meio por exemplo de uma notificação extrajudicial, com a assessoria de um advogado, iniciando as tratativas de forma adequada e sem tom de ameaça. A notificação extrajudicial é uma forma clara de informar o inquilino o motivo de sua retirada do imóvel, dando-lhe o direito de apresentar justificativas se assim o quiser e poder inviabilizar a sua expulsa (como por exemplo pagamento de aluguéis atrasados). Uma boa notificação comprova que o inquilino tem ciência dos motivos de sua saída, com um prazo para cumprir e servirá de prova em uma eventual ação de despejo judicial, inclusive, informando ao juíz que os meios extrajudiciais não foram suficientes e a alternativa judicial é necessária e urgente.