Pergunta
Quebra de contrato, Principalmente por falta de pagamento.
há 1 ano
8Cerigatto

Cristiane Abrão
Perguntador
há 1 ano
Em quais casos posso despejar inquilino?
Respostas (8)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 1 ano
Quebra de contrato, Principalmente por falta de pagamento.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Não pagar o aluguel o condomínio água luz impostos entre outros.

Sergio Antonio Bastos

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 426
há 1 ano
Por qualquer infração contratual.

Fornel Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 54
há 1 ano
O despejo é feito pela falta de cumprimento do contrato no caso a falta de pagamento do valor do aluguel ou do condomínio.

Caetano Falcão

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 273
há 1 ano
OlÁ! Embora a regra seja de manutenção do inquilino no imóvel, em alguns casos é possível realizar o despejo. Segundo a Lei do Inquilinato são quatro possibilidades: a primeira é por mútuo acordo; a segunda por cometimento de infração à Lei ou aos termos do contrato; a terceira por falta de pagamento, quer seja do aluguel quer seja dos demais encargos decorrentes da locação e especificados no contrato; e para a realização de obras/reparos necessários e urgentes que não possam ser realizados com o inquilino ocupando o imóvel ou por recusa do inquilino em consentir a obra/reparo. As hipóteses são essas. Na dúvida procure seu corretor de imóveis e havendo necessidade do despejo busque um advogado da sua confiança especialista em direito imobiliário.

Mario
Advogado(a)
Respostas: 7
há 1 ano
Caros amigos, O despejo é uma das ferramentas disponíveis por lei para que o locador possa reaver o seu imóvel. O despejo é uma ação adotada pelo locador contra o locatário em razão de medidas amenas não terem sido suficientes para resolver a situação geradora. Os motivos para a expulsa do locatário do imóvel alugado tem que ser justo e previsto na lei. Ou seja, entre as justificadas mais comuns previstas no ordenamento jurídico posso citar:. Inadimplência de aluguel, descumprimento de cláusula contratual, não renovação contratual, reparos urgentes e moradia própria ou do cônjuge. Assim, há duas maneiras de realizar a desocupação do imóvel, que pode ser iniciada pela via extrajudicial, por meio por exemplo de uma notificação extrajudicial, com a assessoria de um advogado, iniciando as tratativas de forma adequada e sem tom de ameaça. A notificação extrajudicial é uma forma clara de informar o inquilino o motivo de sua retirada do imóvel, dando-lhe o direito de apresentar justificativas se assim o quiser e poder inviabilizar a sua expulsa (como por exemplo pagamento de aluguéis atrasados). Uma boa notificação comprova que o inquilino tem ciência dos motivos de sua saída, com um prazo para cumprir e servirá de prova em uma eventual ação de despejo judicial, inclusive, informando ao juíz que os meios extrajudiciais não foram suficientes e a alternativa judicial é necessária e urgente.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.930
há 1 ano
Quando a justiça der a ordem de despejo.

Leonardo Gama Creci 27017-ba/4715-se


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.477
há 1 ano
Você pode despejar um inquilino em casos como falta de pagamento, término de contrato, danos graves à propriedade ou violações das regras do contrato de aluguel.