portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

8

Quebra de contrato, Principalmente por falta de pagamento.

há 1 ano

8

Cerigatto

imóvel guide usuário

Cristiane Abrão

Perguntador

há 1 ano

Em quais casos posso despejar inquilino?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 1 ano

Quebra de contrato, Principalmente por falta de pagamento.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

Não pagar o aluguel o condomínio água luz impostos entre outros.

Corretor de imóveis

Fornel Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 54

há 1 ano

O despejo é feito pela falta de cumprimento do contrato no caso a falta de pagamento do valor do aluguel ou do condomínio.

Corretor de imóveis

Caetano Falcão

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 273

há 1 ano

OlÁ! Embora a regra seja de manutenção do inquilino no imóvel, em alguns casos é possível realizar o despejo. Segundo a Lei do Inquilinato são quatro possibilidades: a primeira é por mútuo acordo; a segunda por cometimento de infração à Lei ou aos termos do contrato; a terceira por falta de pagamento, quer seja do aluguel quer seja dos demais encargos decorrentes da locação e especificados no contrato; e para a realização de obras/reparos necessários e urgentes que não possam ser realizados com o inquilino ocupando o imóvel ou por recusa do inquilino em consentir a obra/reparo. As hipóteses são essas. Na dúvida procure seu corretor de imóveis e havendo necessidade do despejo busque um advogado da sua confiança especialista em direito imobiliário.

Corretor de imóveis

Mario

Advogado(a)

Respostas: 7

há 1 ano

Caros amigos, O despejo é uma das ferramentas disponíveis por lei para que o locador possa reaver o seu imóvel. O despejo é uma ação adotada pelo locador contra o locatário em razão de medidas amenas não terem sido suficientes para resolver a situação geradora. Os motivos para a expulsa do locatário do imóvel alugado tem que ser justo e previsto na lei. Ou seja, entre as justificadas mais comuns previstas no ordenamento jurídico posso citar:. Inadimplência de aluguel, descumprimento de cláusula contratual, não renovação contratual, reparos urgentes e moradia própria ou do cônjuge. Assim, há duas maneiras de realizar a desocupação do imóvel, que pode ser iniciada pela via extrajudicial, por meio por exemplo de uma notificação extrajudicial, com a assessoria de um advogado, iniciando as tratativas de forma adequada e sem tom de ameaça. A notificação extrajudicial é uma forma clara de informar o inquilino o motivo de sua retirada do imóvel, dando-lhe o direito de apresentar justificativas se assim o quiser e poder inviabilizar a sua expulsa (como por exemplo pagamento de aluguéis atrasados). Uma boa notificação comprova que o inquilino tem ciência dos motivos de sua saída, com um prazo para cumprir e servirá de prova em uma eventual ação de despejo judicial, inclusive, informando ao juíz que os meios extrajudiciais não foram suficientes e a alternativa judicial é necessária e urgente.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.930

há 1 ano

Quando a justiça der a ordem de despejo.

Corretor de imóveis

Leonardo Gama Creci 27017-ba/4715-se

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.477

há 1 ano

Você pode despejar um inquilino em casos como falta de pagamento, término de contrato, danos graves à propriedade ou violações das regras do contrato de aluguel.

Faça uma nova pergunta: