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Em quais casos posso despejar inquilino?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Em quais casos posso despejar inquilino?

Respostas (8)

há 2 anos

OlÁ! Embora a regra seja de manutenção do inquilino no imóvel, em alguns casos é possível realizar o despejo. Segundo a Lei do Inquilinato são quatro possibilidades: a primeira é por mútuo acordo; a segunda por cometimento de infração à Lei ou aos termos do contrato; a terceira por falta de pagamento, quer seja do aluguel quer seja dos demais encargos decorrentes da locação e especificados no contrato; e para a realização de obras/reparos necessários e urgentes que não possam ser realizados com o inquilino ocupando o imóvel ou por recusa do inquilino em consentir a obra/reparo. As hipóteses são essas. Na dúvida procure seu corretor de imóveis e havendo necessidade do despejo busque um advogado da sua confiança especialista em direito imobiliário.

há 2 anos

Caros amigos, O despejo é uma das ferramentas disponíveis por lei para que o locador possa reaver o seu imóvel. O despejo é uma ação adotada pelo locador contra o locatário em razão de medidas amenas não terem sido suficientes para resolver a situação geradora. Os motivos para a expulsa do locatário do imóvel alugado tem que ser justo e previsto na lei. Ou seja, entre as justificadas mais comuns previstas no ordenamento jurídico posso citar:. Inadimplência de aluguel, descumprimento de cláusula contratual, não renovação contratual, reparos urgentes e moradia própria ou do cônjuge. Assim, há duas maneiras de realizar a desocupação do imóvel, que pode ser iniciada pela via extrajudicial, por meio por exemplo de uma notificação extrajudicial, com a assessoria de um advogado, iniciando as tratativas de forma adequada e sem tom de ameaça. A notificação extrajudicial é uma forma clara de informar o inquilino o motivo de sua retirada do imóvel, dando-lhe o direito de apresentar justificativas se assim o quiser e poder inviabilizar a sua expulsa (como por exemplo pagamento de aluguéis atrasados). Uma boa notificação comprova que o inquilino tem ciência dos motivos de sua saída, com um prazo para cumprir e servirá de prova em uma eventual ação de despejo judicial, inclusive, informando ao juíz que os meios extrajudiciais não foram suficientes e a alternativa judicial é necessária e urgente.

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