há 2 anos
Desde 1 de janeiro de 2020,o Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) regulamentou o registro eletrônico de imóveis no Brasil. Este serviço totalmente on-line é executado no sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI) pelo usuário por meio do certificado digital. O procedimento é o mesmo, todavia toda a entrega de documentação é encaminhada on-line. O procedimento é entrega de documentação do comprador, entrega de documentação do vendedor, documentação do imóvel, pagamento do itbi, pagamento dos emolumentos da escritura pública e emolumentos de registro. Com esta regulamentação as partes vendedoras e compradoras podem estar separadas executando o procedimento de registro em qualquer lugar do mundo.