há 2 anos
Amadeu, sim o contrato de compra e venda pode exigir sinal. As arras são um instituto do direito civil que permitem, em caso de desistência de uma das partes o valor dado a título de sinal seja devolvido com uma indenização de igual valor. Se estiver comprando um imóvel é importante constar no contrato de compra e venda que as arras são confirmatórias, pois nesse caso você poderá cobrar além da devolução em do valor pago de sinal e a indenização de igual valor, eventuais perdas e danos que tiver por conta do desfazimento do negócio. Por isso é fundamental que o contrato seja personalizado a negociação realizada entre as parte. Caso tenha mais dúvidas, pode me enviar um e-mail: inaise. Rodrigues@gmail. Com ou clicar no botão contatar logo abaixo da foto, será um prazer entender o caso.