há 2 anos
Wilson, se você for casado na separação obrigatória de bens, hipóteses do art.1.641 do Código Civil, onde o regime da separação obrigatória é imposto sobre o casal, será necessária a assinatura da sua esposa. Porém, se o regime for da separação total de bens, ou seja, o regime de bens foi uma opção do casal e não uma imposição do estado, não será necessária a assinatura do cônjuge, já que não há comunicação de patrimônio entre marido e mulher. Caso siga com dúvidas, pode me enviar um e-mail: inaise. Rodrigues@gmail. Com, será um prazer ajudar.