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Imobiliária pode cobrar para locar aluguel integral e IPTU?

bom dia queria fazer uma pergunta que estou em dúvida aluguei meu apto perante uma imobiliária eles me cobraram o 1º aluguel integral até boleto condominial e o iptu pode a imobiliária fazer isto tem no contrato uma cláusula aluguel integral mais taxas ? eu perguntei para eles dizem que está no contrato e não vao devolver nem no final .. pode ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Imobiliária pode cobrar para locar aluguel integral e IPTU?

Bom dia queria fazer uma pergunta que estou em dúvida aluguei meu apto perante uma imobiliária eles me cobraram o 1º aluguel integral até boleto condominial e o iptu pode a imobiliária fazer isto tem no contrato uma cláusula aluguel integral mais taxas ? eu perguntei para eles dizem que está no contrato e não vao devolver nem no final .. pode ?

Respostas (6)

há 2 anos

Ola, Andréia! Bom precisaria estar lendo o seu contrato de administração com a imobiliária, pois, se você alugou com Aluguel, condomínio e IPTU tudo em um único pagamento, sim a imobiliária está correta e seu corretor de imóveis que formalizou a proposta deveria ter avisado que o 1° aluguel seria integral, que a taxa de administração será sobre o valor integral e a sua taxa de DIMOB será sobre o valor total que é administrado pela imobiliária.

há 2 anos

AndrÉia, a lei de locações admite que a cobrança do IPTU seja repassada ao inquilino, se o contrato assim dispuser. Quanto as despesas de condominiais, o lei também determina que a despesas ordinárias do condomínio serão de responsabilidade do inquilino. Então se existe no seu contrato uma cláusula imputando a você o pagamento do IPTU, está correto. Espero ter ajudado, abraço.

há 2 anos

A comissao devida de corretagem cabe somente pelo valor do aluguel ex : aluguel 1000+condomimio 300.00+ iptu*( responsabilidade do locador), seja 100.00 O valor da intermediaçao sera somente sobre o primeiro aluguel, sou seja os r$1000.00( HUM MIL REAIS) ainda que esteja em contrato não e legal e não cabe a intermediadora reter o valor de condomínio nem ao menos iptu pois sao taxas o creci da sua cidade.

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