há 2 anos
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Pago multa por vender imóvel por valor diferente do venal?
possuo um imóvel no valor venal de 600 . 000 , 00 . se eu vende - lo por 150 . 000 , 00 pago alguma multa por variação patrimonial ? mesmo o comprador pagando o itbi sobre os 600 . 000 , 00 do valor venal tem algum problema se colocar na escritura dessa forma ? gostaria de fazer assim . obrigado .
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Pago multa por vender imóvel por valor diferente do venal?
Possuo um imóvel no valor venal de 600 . 000 , 00 . se eu vende - lo por 150 . 000 , 00 pago alguma multa por variação patrimonial ? mesmo o comprador pagando o itbi sobre os 600 . 000 , 00 do valor venal tem algum problema se colocar na escritura dessa forma ? gostaria de fazer assim . obrigado .
Respostas (7)
Não é recomendado. Pode se caracterizar fraude perante a receita federal, inclusive o negócio poderá ser desfeito posteriormente alegando que o valor negociado está muito abaixo do valor de mercado.
há 2 anos
OlÁ! o valor venal não é o valor de mercado do seu imóvel. Você pode realizar a transação por valor abaixo do venal, contudo, é importante que faça todas as declarações considerando o valor real da transação.
há 2 anos
Multa não paga, mas isso pode caracterizar fraude em sonegação aos impostos.
há 2 anos
Não tem problema você pode vender seu imóvel mais barato que o valor venal e o itbi e sobre o valor venal.
há 2 anos
No caso acima terá que pagar lucro imobiliário.
há 2 anos
Multa não paga mais pode caracterizar fraude em sonegação de imposto.
há 2 anos
Não vai pagar não.
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