há 2 anos
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Imobiliária pode cobrar taxa por falta dos documentos para verificação de rescisão?
a não apresentação dos documentos comprovantes de adimplência ( condomínio , iptu , água , luz , gás …) pelos locatários podem autorizar à imobiliária a cobrar uma taxa compensatória pela providência dos documentos ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Imobiliária pode cobrar taxa por falta dos documentos para verificação de rescisão?
A não apresentação dos documentos comprovantes de adimplência ( condomínio , iptu , água , luz , gás …) pelos locatários podem autorizar à imobiliária a cobrar uma taxa compensatória pela providência dos documentos ?
Respostas (9)
NecessÁrio verificar se essa cobrança esta prevista em contrato. Por isso recomendamos que o contrato de locação deve ser muito bem analisado antes da sua assinatura.
há 2 anos
Sim, desde que tenha constado essa inconformidade no contrato de locação. Se esta previsto não há o que se questionar.
há 2 anos
É necessário o entendimento da situação específica. Creio que "qualquer cobrança" passa a ser legítima se prevista em contrato e de consentimento das partes. A lei do inquilinato não trata especificamente, mas acho justo efetuar essa cobrança. O ideal nesse momento é que os títulos referentes a essas taxas tenham a transferência de titularidade alteradas ao nome do inquilino no momento em que se inicia o contrato, para que o ônus não recaia sobre o proprietário.
há 2 anos
Não pode.
há 2 anos
Se estiver em contrato pode sim, se não estiver não pode.
há 2 anos
Se no seu contrato essa taxa estava prevista, pode. Uma vez que é de obrigação do inquilino prover os comprovantes.
há 2 anos
Não cobrar pode qualquer taxa.
há 2 anos
OlÁ! Observe o contrato de locação. Nele deve estar previsto que a obrigação de providenciar e de apresentar esses comprovantes é do inquilino e, provavelmente, deve constar a cobrança administrativa para a obtenção dos mesmos caso o inquilino não cumpra a sua obrigação. Particularmente, acho justo que se cobre para realizar um trabalho que outra pessoa deveria, por obrigação, ter realizado e não realizou.
há 2 anos
Se constar do contrato que o inquilino deve apresentar as contas de condomínio, IPTU, água, luz, e gás então a não apresentação dessas contas é quebra de contrato e cabe multa. Veja que todas essas contas estão fáceis em mãos do locatário e a imobiliária terá de disponibilizar um funcionário para reuni-las. É justo que cobre esse serviço extra.
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