Pergunta
Não.
há 10 meses
22Marcelo Marino
Gabriel Macedo De Carvalho.
Perguntador
há 10 meses
Taxa percentual por alteração contratual esta correta?
alugo um imóvel com uma imobiliária , e atualmente meu contrato possui um seguro fiança . solicitei à imobiliária um aditivo no meu contrato de mais 1 ano , visto que ele se encerraria no mês que vem . ao solicitar a mudança do seguro fiança para um fiador , foi me informado que haveria uma taxa de 50 % do valor do aluguel , o que achei abusivo , por ser um valor relativamente alto apenas como taxa de alteração contratual . não há nada no contato prevendo tal taxa em caso de alteração . meu questionamento é se há alguma base legal para considerar tal percentual de taxa abusiva ?
Respostas (8)
Marcelo Marino
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 10 meses
Não.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 10 meses
Taxa de 30%.
Hamilton Da Silva Alves
Corretor de imóveis
Respostas: 74
há 10 meses
Nesse caso cabe rever o contrato e solicitar auxílio d3 advogado imobiliário.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 10 meses
Toda a alteração em contrato é paga e não se trata apenas de uma alteração. Ocorre uma modificação de uma clausula inteira. NinguÉm trabalha de graça. A segurança juridica tem um custo. Como queme sta solicitando a substituição é o locatário, este deve arcar com o custo do aditivo que irá substituir a garantia contratual. Per feitamente legal.
Eduardo Cristino Rocha
Corretor de imóveis
Respostas: 110
há 10 meses
Na alteração de valores de contratos não pode haver compensação entre acréscimos e decréscimos com intuito de permanecer dentro do percentual permitido em lei de 25%, para isso o cálculo das modificações deve ser feito de forma individual sobre o valor original do contrato.
Esequiel Alves Pimenta
Corretor de imóveis
Respostas: 124
há 10 meses
Se não foi avençado no contrato original, a cobrança deve ser negociada, mesmo em se tratando de algo legal, as partes devem ser ajustada quando a taxa. Sob pena de haver destrato.
Morada Nobre Imóveis Jundiaí
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 126
há 10 meses
Deve haver cobrança pois a alteração envolve todo um processo jurídico, e, se em contrato assinado já estava como garantia o seguro locatício terá ainda que ser realizado novo contrato.
Pb Paulo Berenguer Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 103
há 10 meses
Geralmente um aditivo contratual pode ter a cobrança de 50% de comissão. Esse valor geralmente é de responsabilidade do proprietário. PorÉm, como no caso quem deseja alterar é você, pode ser cobrada alguma taxa, principalmente pois há todo um serviço de análise e aprovação do fiador em questão, além da confecção do contrato, assinaturas e registros.