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Pergunta

8

Não.

há 10 meses

22

Marcelo Marino

imóvel guide usuário

Gabriel Macedo De Carvalho.

Perguntador

há 10 meses

Taxa percentual por alteração contratual esta correta?

alugo um imóvel com uma imobiliária , e atualmente meu contrato possui um seguro fiança . solicitei à imobiliária um aditivo no meu contrato de mais 1 ano , visto que ele se encerraria no mês que vem . ao solicitar a mudança do seguro fiança para um fiador , foi me informado que haveria uma taxa de 50 % do valor do aluguel , o que achei abusivo , por ser um valor relativamente alto apenas como taxa de alteração contratual . não há nada no contato prevendo tal taxa em caso de alteração . meu questionamento é se há alguma base legal para considerar tal percentual de taxa abusiva ?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Hamilton Da Silva Alves

Corretor de imóveis

Respostas: 74

há 10 meses

Nesse caso cabe rever o contrato e solicitar auxílio d3 advogado imobiliário.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 10 meses

Toda a alteração em contrato é paga e não se trata apenas de uma alteração. Ocorre uma modificação de uma clausula inteira. NinguÉm trabalha de graça. A segurança juridica tem um custo. Como queme sta solicitando a substituição é o locatário, este deve arcar com o custo do aditivo que irá substituir a garantia contratual. Per feitamente legal.

Corretor de imóveis

Eduardo Cristino Rocha

Corretor de imóveis

Respostas: 110

há 10 meses

Na alteração de valores de contratos não pode haver compensação entre acréscimos e decréscimos com intuito de permanecer dentro do percentual permitido em lei de 25%, para isso o cálculo das modificações deve ser feito de forma individual sobre o valor original do contrato.

Corretor de imóveis

Esequiel Alves Pimenta

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 10 meses

Se não foi avençado no contrato original, a cobrança deve ser negociada, mesmo em se tratando de algo legal, as partes devem ser ajustada quando a taxa. Sob pena de haver destrato.

Corretor de imóveis

Morada Nobre Imóveis Jundiaí

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 126

há 10 meses

Deve haver cobrança pois a alteração envolve todo um processo jurídico, e, se em contrato assinado já estava como garantia o seguro locatício terá ainda que ser realizado novo contrato.

Corretor de imóveis

Pb Paulo Berenguer Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 103

há 10 meses

Geralmente um aditivo contratual pode ter a cobrança de 50% de comissão. Esse valor geralmente é de responsabilidade do proprietário. PorÉm, como no caso quem deseja alterar é você, pode ser cobrada alguma taxa, principalmente pois há todo um serviço de análise e aprovação do fiador em questão, além da confecção do contrato, assinaturas e registros.

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