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Imobiliária pode cobrar taxa de administração sob o depósito de caução?

a imobiliária pode deduzir a taxa de administração do depósito de caução que o locatário deu em garantia para o início da locação ? na minha cabeça isso não faz o menor sentido .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Imobiliária pode cobrar taxa de administração sob o depósito de caução?

A imobiliária pode deduzir a taxa de administração do depósito de caução que o locatário deu em garantia para o início da locação ? na minha cabeça isso não faz o menor sentido .

Respostas (8)

há 2 anos

A rigor você tem razão. A Lei do inquilinato prevê que a caução em dinheiro, deve ser feita através de deposito do valor, que não pode exceder a 3 vezes o valor da locação, em conta poupança solidaria, em nome do Locador e locatário) aberta especialmente para esse fim. A caução visa garantir o Locador, caso o locatário não honre seus compromissos. O pagamento da taxa de administração é obrigação do Locador. Agora pelo que se depreende do questionamento apresentado é que a imobiliária recebeu o valor da caução, o que já não seria o que determina a Lei.

há 2 anos

Se formos seguir a lei o depósito caução será depositado em conta poupança conjunta e não solidária aberta em nome do locador e do locatário. E não há previsão legal para a imobiliária cobrar honorários sobre nenhuma garantia locatícia. Ocorre que, mesmo estando errado, usualmente o locatário desconta em tempo morado o valor da caução. E nesse caso quem pagaria os honorários da imobiliária nesses meses? Seguir a lei é sempre o melhor caminho.

há 2 anos

Sim, a imobiliária vai cobrar a taxa de administração sob todo e qualquer valor que entrar em mãos dela para administração, porém, recomenda-se a lei do inquilinado, lei 8.245/91 no artigo 38 que o dinheiro seja depositado em conta poupança em nome de proprietário (imobiliária representante legal) e inquilino, para que não sendo necessário o valor seja acrescido e corrigido pela poupança, havendo necessidade, inquilino autoriza o sacar o valor, neste momento a imobiliária recebe o valor da administração, o inquilino deverá reembolsar o valor em conta e ao final do contrato, o autoriza o inquilino sacar o valor e encerram a conta. Qualquer outra coisa fora disso é picaretagem, exceto que a imobiliária mostre onde está sendo aplicado o valor e assuma devolver o saldo ao inquilino, o que muitas vezes não ocorre.

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