há 2 anos
A rigor você tem razão. A Lei do inquilinato prevê que a caução em dinheiro, deve ser feita através de deposito do valor, que não pode exceder a 3 vezes o valor da locação, em conta poupança solidaria, em nome do Locador e locatário) aberta especialmente para esse fim. A caução visa garantir o Locador, caso o locatário não honre seus compromissos. O pagamento da taxa de administração é obrigação do Locador. Agora pelo que se depreende do questionamento apresentado é que a imobiliária recebeu o valor da caução, o que já não seria o que determina a Lei.