Pergunta
Neste caso tem falha no serviço coloque todas informação por escrito apresente ao locador e peça para quebrar o contra se tiver até 7 dias não precisa pagar multa se não for o caso pode solicitar por escrito sem problema mais tem que especificar apresentar provas como fotos de onde não esta funcionando.
há 11 meses
4Imoveisnodestaque
Celina Peres.
Perguntador
há 11 meses
Existe meios de desistir do aluguel depois de assinar o contrato?
Somos um casal de 58 e 59 anos Alugamos uma casa pagamos o cauçao e o 1º aluguel O imóvel está cheio de problemas e o proprietário demora mais de semana para responder Falta de água é um exemplo O pior é que ela não autoriza mexer e passamos necessidades A questão envolve meu esposo que é amputado e diabético e não posso cozinhar tampouco gastando com marmitex Quando retorna manda fazer de qualquer jeito quebra novamente e ela joga a responsabilidade para o inquilino nós nos caso.
Respostas (8)
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 11 meses
Neste caso tem falha no serviço coloque todas informação por escrito apresente ao locador e peça para quebrar o contra se tiver até 7 dias não precisa pagar multa se não for o caso pode solicitar por escrito sem problema mais tem que especificar apresentar provas como fotos de onde não esta funcionando.
Edinisia Aparecida De Paiva
Corretor de imóveis
Respostas: 210
há 11 meses
Se ha um laudo de vistoria tem que constar as condições do imóvel, se esta acontecendo pelo imóvel ter sido "maquiado" para a locação, solicitar a quebra ( distrato) da locação, analisando sobre o valor dado como caução e os dias que ainda estarão no imóvel, é uma questão de negociar e fazer acordo para ue não haja prejuizo para nenhuma das partes.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 11 meses
Fica sem pagar, manda procurar a justiça. Ganharão uns 10 ou 12 meses no mínimo e sem pagar.
Pacheco Corretor De Imoveis Especialista Em Diadema-sp
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 103
há 11 meses
De acordo com a lei do inquilinato, não pode ser feita a rescisão contratual pelo locador durante a sua vigência, exceto em 2 situações 1 - Quando o inquilina descumpre os termos estabelecidos; 2 - Quando o contrato é por tempo indeterminado ou te mais de 30 dias de vigência. Neste caso é preciso notificar o locatário com 30 dias de antecedência.
Adriana Goncalves Botelho
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 11 meses
Entendo né que você está enfrentando problemas com imóvel que alugaram e está considerando desistido o contrato aqui no Brasil existem algumas situações em que é possível desistir do aluguel mesmo depois de assinar o contrato vou te passar algumas opções né que a gente pode considerar no seu caso tem que ter a revisão do contrato é importante também que você tem uma comunicação Clara com o locador é preciso ter uma vistoria judicial e a questão do Procon e a Defensoria Pública é muito importante ressaltar que as leis e os procedimentos podem variar de acordo com a localidade e a legislação específica Então nesse caso é bom que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário que aí você vai obter as orientações de acordo né Com base na sua situação tá.
Aure Negócios Imobiliarios
Imobiliária
Respostas: 47
há 11 meses
Vai depender muito do que está especificado nas cláusulas do contrato em caso de distrato. Mas geralmente quando há vícios no imóvel impedindo o uso do mesmo, é um ótimo motivo para tal, sem que haja nenhum tipo de multa. Para isto você deve registrar e especificar todos estes problemas para o proprietário, inclusive a questão do seu marido ser diabético que é um agravante para saúde dele, não ter ambiente adequado para realizar suas refeições que requerem nutrição controlada(danos) e também as despesas com marmitas e todas despesas decorrentes que vocês tiveram por culpa dos problemas na residência. Feito isto, solicite a ele de forma amigável o distrato e devolução do deposito caução. Pois na LEI do inquilinato ele tem OBRIGAÇÕES para com você. ARTIGO 22, Inciso I ; Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. No Inciso III; manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; Inciso III; responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação. É sempre bom consultar um advogado caso haja dúvidas, no seu caso leia atentamente o contrato e veja bem as cláusulas, mas resumidamente, o proprietário esta descumprido sim, a obrigação dele, conforme o artigo 22 da lei do inquilinato.
Morada Nobre Imóveis Jundiaí
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 126
há 11 meses
Dependendo do contrato, pode haver quebra do mesmo porém perante multa, se comprovado que houve falta de assistência por parte do proprietário cabe ação judicial, porém é um processo mais demorado.
Ciganimóveis
Imobiliária
Respostas: 36
há 10 meses
Existem meios de desistir sim, porém é preciso comprovar tais problemas para que sejam analisados, se de fato for comprovado o descaso por parte do locador as chances são altas.