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É correto o proprietário utilizar o valor do caução para reformar o imóvel de locação?

Boa tarde Estou com um problema com a proprietária do imóvel Fiz a vistoria com uma corretora mas no mesmo dia me mudei o apartamento se encontrava inabitável Cheio de problemas Tv não pegava ar condicionados sujos geladeira não funcionava Até a parte elétrica Entrei em contato com a proprietária para devolverme o meu dinheiro 2 calções e ela não se prontificou Quis arrumar as coisas comigo dentro do ap eu tenho uma bebê de 6 meses e precisava de um lugar que as coisas funcionassem de imediato Conversei com ela e ela continuou querendo arrumar o apartamento Se omitiu mais de uma semana para resolvermos a situação quando ela disse que já tinha usado o dinheiro do calção Agora estou sem dinheiro pra dar entrada em outro aluguel E ela diz que pode me passsr só um calção pq o outro usou pra fazer reformas no asendo que nem fomos nós que usamos Quero dar entrada judicialmente mas não sei como proceder.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

É correto o proprietário utilizar o valor do caução para reformar o imóvel de locação?

Boa tarde Estou com um problema com a proprietária do imóvel Fiz a vistoria com uma corretora mas no mesmo dia me mudei o apartamento se encontrava inabitável Cheio de problemas Tv não pegava ar condicionados sujos geladeira não funcionava Até a parte elétrica Entrei em contato com a proprietária para devolverme o meu dinheiro 2 calções e ela não se prontificou Quis arrumar as coisas comigo dentro do ap eu tenho uma bebê de 6 meses e precisava de um lugar que as coisas funcionassem de imediato Conversei com ela e ela continuou querendo arrumar o apartamento Se omitiu mais de uma semana para resolvermos a situação quando ela disse que já tinha usado o dinheiro do calção Agora estou sem dinheiro pra dar entrada em outro aluguel E ela diz que pode me passsr só um calção pq o outro usou pra fazer reformas no asendo que nem fomos nós que usamos Quero dar entrada judicialmente mas não sei como proceder.

Respostas (7)

há 3 anos

Um ponto muito importante e que merece destacar é o fato de que o valor da caução poderá ser utilizado somente para reparos no imóvel caso o locatário não o devolva ao locador nas condições estabelecidas no contrato, porém tal valor não poderá ser utilizado para satisfazer a mora ou inadimplemento da prestação do aluguel do locatário.

há 3 anos

A Lei do inquilinato o valor de caução tem que depositado em uma conta conjunta locador e locatario, para que ao final do contrato, sendo cumprido todas as clausulas contratuais, que o imóvel seja devolvido da mesma maneira que o inquilino recebeu, e pagou todos os meses da locação, esta é a Lei, mas muitos proprietarios acabam por utilizar o valor dado e bonifica os 02 ou 03 ultimos meses da locação, no seu caso, acredito que seria mais viavel a negociação para desocupação, ate porque o imóvel esta inabitável, e nem poderia ser alugado se não fosse reformado antes. Vc ficaria no imóvel 02 meses ( acordo com o caução) sem pagar os alugueis mensais, e teria tempo habil para procurar outro imóvel. Fazer esse acordo POR ESCRITO, quem tem que dar essa assessoria seria a corretora, mas se vc tem contato direto com a proprietaria tente negociar com ela, Minha sugestação.

há 3 anos

A utilização desse valor de caução para reformar o imóvel de locação é uma prática que não é legalmente permitida tá o calção tem a finalidade de garantir danos ao imóvel ou no caso de inadimplência por parte do inquilino o valor do Calção não pode ser utilizado de forma alguma pelo proprietário seja para realizar a reformas no imóvel sem o consentimento Expresso do locatário locatários tem que estar sempre ciente no seu caso específico parece que você está enfrentando problemas com a proprietária do imóvel ela utilizou né o valor de calção para realizar a reforma sem a sua autorização e isso é uma violação dos direitos do locatário recomendo que você tome as seguintes medidas você vai documentar todas as ocorrências você tem que buscar um acordo amigável tá com o locatário procurar orientação jurídica também é muito importante e principalmente recorrer aos órgãos competentes tá no caso aí se todas as tentativas não não tiver jeito aí Infelizmente vai ter que entrar com uma ação judicial.

há 2 anos

Você deveria ter esperado o prazo legal de 30 dias para resilir o contrato sem multa, sendo que após 10 dias de obras já teria direito a abatimento do valor da locação. Você fez isso? Porque simplesmente romper o contrato ainda corre o risco de pagar multa pela rescisão antecipada do contrato. Neste momento meu melhor conselho a você é que procure auxilio de um advogado.

há 2 anos

SIM. O CAUÇÃO TEM A FINALIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DO IMÓVEL NA SUA ENTREGA DO INQUILINO PARA O PROPRIETÁRIO OU AINDA SERVE PARA PAGAMENTO DE ALUGUEIS QUE ESTEJAM ATRASADOS NO ATO DE DESOCUPAÇÃO DO INQUILINO. ATENTANDO QUE TUDO DEVE ESTAR ESTABELECIDO EM CLAUSULAS CONTRATUAIS PARA CONHECIMENTO DE AMBAS AS PARTES.

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