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Fim de contrato, ordem despejo. Até quando posso ficar no imóvel?

Estou numa casa arrendada em que o contrato na altura foi celebrado sendo a minha mãe arrendataria e eu fiadora, mas efectivamente e com conhecimento do senhorio e sem este nunca ter alterado o contrato a minha mãe nunca foi para lá mas sim eu é que habito lá 10 anos. Sendo que o senhorio ententou uma acção de despejo, porque não renovou o contrato, e sempre paguei as rendas.. Como posso resolver se de momento me encontro em insolvência pessoal sendo dificil encontar outra habitação.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Fim de contrato, ordem despejo. Até quando posso ficar no imóvel?

Estou numa casa arrendada em que o contrato na altura foi celebrado sendo a minha mãe arrendataria e eu fiadora, mas efectivamente e com conhecimento do senhorio e sem este nunca ter alterado o contrato a minha mãe nunca foi para lá mas sim eu é que habito lá 10 anos. Sendo que o senhorio ententou uma acção de despejo, porque não renovou o contrato, e sempre paguei as rendas.. Como posso resolver se de momento me encontro em insolvência pessoal sendo dificil encontar outra habitação.

Respostas (5)

há 3 anos

Todo contrato de locação tem uma data de vigencia, no ato da locação deve-se atendar ao prazo fim do contrato, se passou do prazo de contrato e nao foi renovado por o locatário o proprietario pode entrar com uma acao de despejo. Pode-se tentar um acordo com o proprietário afim de renovar o contrato.

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