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CDC tem a lei de desistência de 7 dia contrato de NÃO ASSINADO?

Estavas prestes à assinar um contrato de locação, antecipei o pagamento para dia 01/02 a pedido do proprietário, mesmo sem a entrega das chaves e iria assinar no dia 06/02, quando soubemos que meu filho não tinha conseguido bolsa de estudos para ingressar na faculdade. Na manhã do dia 06/02 notifiquei o proprietário que não poderia ficar com o imóvel. A lei de defesa ao consumidor de desistência no prazo de 7 dias é válida para fins de ressarcimento integral.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

CDC tem a lei de desistência de 7 dia contrato de NÃO ASSINADO?

Estavas prestes à assinar um contrato de locação, antecipei o pagamento para dia 01/02 a pedido do proprietário, mesmo sem a entrega das chaves e iria assinar no dia 06/02, quando soubemos que meu filho não tinha conseguido bolsa de estudos para ingressar na faculdade. Na manhã do dia 06/02 notifiquei o proprietário que não poderia ficar com o imóvel. A lei de defesa ao consumidor de desistência no prazo de 7 dias é válida para fins de ressarcimento integral.

Respostas (9)

há 3 anos

A relação que regula a locação residencial ou não residencial de imóvel urbano é a lei 8245/91 - Lei do inquilinato e nada tem haver com o CDC. Assim, se houve o vínculo formal entre as partes (assinatura de ambos) o contrato é vigente e, se não assinado por ambos não há vínculo , ai, para fins objetivos, é preciso entender qual a função do pagamento , se é contrato sem garantia, PAGA e depois mora e não assinou, não há a locação em curso, se o formato do contrato for verbal já está valendo.

há 3 anos

Não. Relações locatícias são regidas pela lei 8245/91 e não pelo CDC. Além de que direito de arrependimento é para produtos ou serviços contratados fora do estabelecimento comercial. Se você viu o imóvel que estava locando não há que se falar em arrependimento.

há 3 anos

Ola! Infelizmente por jurisprudência o CDC não envolve a locação que possui lei própria, você pode até procurar um advogado ou entrar em pequenas causa que além de paz, tempo é bem provável que perca o processo e deverá arcar com as custas processuais, embora não assinou o contrato com tempo determinado, existe o entendimento pela lei 8.245/91 ou lei do inquilinato, que há um acordo de bom senso e um contrato vigente de prazo indeterminado, no seu caso, de 6 dias, como não assinou contrato e também não apresentou outras formas de garantias locatícias, o proprietário tem direito a 30 dias do aluguel a partir do dia que avisou que não ficaria com imóvel, pois, no artigo 6 diz que é necessário o locatário informar o locador com até no mínimo 30 dias que irá deixar o imóvel.

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