Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Multa rescisória de locação por ter comprado imóvel proprio.

Contrato de loccação residêncial de 30 meses, resolvem rescindir sem prévia notificação de 30 dias, com apenas 9 meses morando. Se utilizam da compra de imóvel com escritura definitiva em nome do locatário para não pagar a multa rescisória. Isso é legal?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Multa rescisória de locação por ter comprado imóvel proprio.

Contrato de loccação residêncial de 30 meses, resolvem rescindir sem prévia notificação de 30 dias, com apenas 9 meses morando. Se utilizam da compra de imóvel com escritura definitiva em nome do locatário para não pagar a multa rescisória. Isso é legal?

Respostas (8)

há 3 anos

Olá Lúcia. Sim, eles devem pagar a multa pela desocupação antecipada do imóvel, de forma proporcional. Isto porque, o locatário só estará dispensado da multa se for transferido pelo EMPREGADOR para outra localidade *e* se notificá-lo com 30 dias de antecedência! Portanto, no seu caso, os inquilinos devem pagar a multa contratual, não existindo fundamento legal para a recusa deles com base em escritura de compra e venda. ((Para análise de casos concretos, entrar em contato: contato@talissonlimon. Adv. Br, obrigado. )).

há 3 anos

Não, não existe nenhum previsão legal que desobrigue o locatário da multa por ter comprado o seu próprio imóvel. A única previsão legal de desobrigação da multa seria em caso de transferência de local de trabalho do locatário por iniciativa do empregador dele (locatário).

há 3 anos

Não, eles deverão pagar a multa proporcional, única situação que a lei do inquilinato isenta do pagamento da multa é em situações em que o locatário sofre transferência do trabalho ou opta por trabalha em outra cidade fora da região do imóvel, exceto que havia sido acordado antes a saída do imóvel.

×

Compartilhe esta Pergunta