Pergunta
Olá Lúcia. Sim, eles devem pagar a multa pela desocupação antecipada do imóvel, de forma proporcional. Isto porque, o locatário só estará dispensado da multa se for transferido pelo EMPREGADOR para outra localidade *e* se notificá-lo com 30 dias de antecedência! Portanto, no seu caso, os inquilinos devem pagar a multa contratual, não existindo fundamento legal para a recusa deles com base em escritura de compra e venda. ((Para análise de casos concretos, entrar em contato: [email protected], obrigado.)).
há 1 ano
29Tálisson Lima Monteiro
Lucia
Perguntador
há 1 ano
Multa rescisória de locação por ter comprado imóvel proprio.
Contrato de loccação residêncial de 30 meses, resolvem rescindir sem prévia notificação de 30 dias, com apenas 9 meses morando. Se utilizam da compra de imóvel com escritura definitiva em nome do locatário para não pagar a multa rescisória. Isso é legal?
Respostas (8)
Tálisson Lima Monteiro
Advogado(a)
Respostas: 80
há 1 ano
Olá Lúcia. Sim, eles devem pagar a multa pela desocupação antecipada do imóvel, de forma proporcional. Isto porque, o locatário só estará dispensado da multa se for transferido pelo EMPREGADOR para outra localidade *e* se notificá-lo com 30 dias de antecedência! Portanto, no seu caso, os inquilinos devem pagar a multa contratual, não existindo fundamento legal para a recusa deles com base em escritura de compra e venda. ((Para análise de casos concretos, entrar em contato: [email protected], obrigado.)).
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Não, não existe nenhum previsão legal que desobrigue o locatário da multa por ter comprado o seu próprio imóvel. A única previsão legal de desobrigação da multa seria em caso de transferência de local de trabalho do locatário por iniciativa do empregador dele (locatário).
Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 295
há 1 ano
Sim, através de acordo mútuo entre as partes quando ambos concordam com encerramento, denúncia cheia.
Edgar Dias - (11)953581492 Ed2imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 587
há 1 ano
De acordo com a lei, a desocupação do imóvel deve ser informada com antecedencia de 30 dias. No caso de mudança de cidade ou estado, a cobrança de multa fica isenta, MAS DEVE SER COMUNICADO ANTECIPADAMENTE.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Não, eles deverão pagar a multa proporcional, única situação que a lei do inquilinato isenta do pagamento da multa é em situações em que o locatário sofre transferência do trabalho ou opta por trabalha em outra cidade fora da região do imóvel, exceto que havia sido acordado antes a saída do imóvel.
3p Campos
Imobiliária
Respostas: 90
há 1 ano
Não é legal. Irá do bom censo do proprietário.
Ml Brokers
Imobiliária
Respostas: 582
há 1 ano
MULTA LOCAÇÃO CONTINUA.
Marcelo Osni
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.616
há 1 ano
Não Tem que pagar a muita.