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CONTRATO DE ALUGUEL.

A questão é refizeram o contrato de aluguel (casa de herdeiros que está em processo de usucapião). São três herdeiros (um vivo que é o meu pai e dois falecidos). O marido da minha prima se meteu agora, querendo aumentar o valor do aluguel, nunca foi ajustado. AtÉ ai tudo bem "aceitei o ajuste" que foi pelo IGP-M. DE 750, 00 passou para 810, 00. Desses 750, 00 que era anteriormente, eram divididos pelos três herdeiros. No final final eu estava pagando 500, 00 já que a parte do meu pai eu não passava para ele. Nesses três herdeiros tinha duas pessoas que não estavam no contrato. Do herdeiro 1 uma filha e do herdeiro 2 uma neta e um dos filhos do herdeiro 2 não quer se meter nesse assunto. Ai ficou assim Meu pai como herdeiro vivo O herdeiro 1 falecido com duas herdeiras (duas irmãs). O herdeiro 2 falecido com 3 herdeiros (dois irmãos e uma prima). SÓ que eles agora no novo contrato, querem dividir os o aluguel em 5 pessoas (já que um dele não quer se meter) por partes iguais. Ao meu ver teria que ser divido em 3 partes iguais e o os demais dividirem entre si suas partes. Eu fiz esse questionamento e me falaram que estaria E agora também pareceu um questionamento como estou na casa desde 2018 e não teve esse reajuste até o momento, agora eles querem reajustar os anteriores também. Para fazer qualquer tipo de reajuste no contrato, é pela a maioria ou se um dos envolvidos não aceitar não pode fazer alteração?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

CONTRATO DE ALUGUEL.

A questão é refizeram o contrato de aluguel (casa de herdeiros que está em processo de usucapião). São três herdeiros (um vivo que é o meu pai e dois falecidos). O marido da minha prima se meteu agora, querendo aumentar o valor do aluguel, nunca foi ajustado. AtÉ ai tudo bem "aceitei o ajuste" que foi pelo IGP-M. DE 750, 00 passou para 810, 00. Desses 750, 00 que era anteriormente, eram divididos pelos três herdeiros. No final final eu estava pagando 500, 00 já que a parte do meu pai eu não passava para ele. Nesses três herdeiros tinha duas pessoas que não estavam no contrato. Do herdeiro 1 uma filha e do herdeiro 2 uma neta e um dos filhos do herdeiro 2 não quer se meter nesse assunto. Ai ficou assim Meu pai como herdeiro vivo O herdeiro 1 falecido com duas herdeiras (duas irmãs). O herdeiro 2 falecido com 3 herdeiros (dois irmãos e uma prima). SÓ que eles agora no novo contrato, querem dividir os o aluguel em 5 pessoas (já que um dele não quer se meter) por partes iguais. Ao meu ver teria que ser divido em 3 partes iguais e o os demais dividirem entre si suas partes. Eu fiz esse questionamento e me falaram que estaria E agora também pareceu um questionamento como estou na casa desde 2018 e não teve esse reajuste até o momento, agora eles querem reajustar os anteriores também. Para fazer qualquer tipo de reajuste no contrato, é pela a maioria ou se um dos envolvidos não aceitar não pode fazer alteração?

Respostas (5)

há 3 anos

Contrato de aluguel outra linha em caso de locação antes de conclusão do inventário e da partilha de bens o inquilino pagará o aluguel a caderneiros em proporção definida no contrato de locação quando o inventário já foi realizado O inventariante receberá o nome do espólio dando o destino que ele achar melhor o herdeiro que ficar e com a posse do imóvel deixado o comer herança reside ao direito de uso fruto do outro herdeiro deve pagar a metade do aluguel isso porque até que a partilha seja feita ocorre o regime de comunhão hereditária e os herdeiros são como titulares do patrimônio deixado.

há 3 anos

São três herdeiros diretos portanto a locação será dividida em três partes e quem herda por representação (os filhos dos pré mortos) terão o quinhão que pertenceria a seus genitores falecidos. Quanto ao reajuste: cabe ação revisional de aluguel para adequá-lo ao preço de mercado (desde 2018 você há de convir que o preço está defasado) e qualquer herdeiro (direto ou por representação) que se sinta prejudicado pelo fato de você estar usando com exclusividade um imóvel que também pertence a eles pode provocar a justiça.

há 3 anos

É. Imóvel de inventário ou usucapiao? São coisas diferentes. Inventário, partilha os bens entre os herdeiros diretos, se não tiver, os indiretos. . Usucapiao, é tentar legalizar um bem que pode ser de outra pessoa, mas está em posse de alguém há muitos anos e não há herdeiros nesse caso. Quanto ao aluguel, não pode cobrar aumento pelo tempo que passou. E quem determina quem tem ou não tem direito, é o Juiz que está cuidando do inventário, caso seja isso.

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