há 3 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Como funciona as regras para o corretor ter direito a comissãpo?
Estamos conversando aqui no plantão sobre regra de mercado e queria tirar uma dúvida com você. Se uma pessoa veio em 2020 no plantão e foi atendida por um corretor x, agora em 2022 volta no plantão e é atendido por outro corretor Y e na checagem não menciona o nome do corretor X. Existe a possibilidade de fechar a venda, o corretor anterior X de 2020, tem direito a fifth se a venda acontecer??
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Como funciona as regras para o corretor ter direito a comissãpo?
Estamos conversando aqui no plantão sobre regra de mercado e queria tirar uma dúvida com você. Se uma pessoa veio em 2020 no plantão e foi atendida por um corretor x, agora em 2022 volta no plantão e é atendido por outro corretor Y e na checagem não menciona o nome do corretor X. Existe a possibilidade de fechar a venda, o corretor anterior X de 2020, tem direito a fifth se a venda acontecer??
Respostas (7)
Nesta situação é mais de acordo com o que a empresa diz, para mim, se eu atendi um cliente há 6 meses e não dou assistência, não alimento CRM, não possuo conversas no whatsapp, SMS, ligação ou e-Mail que mantenho conversas com o cliente, eu não tenho direito a fifith nenhum, ao contrário de um colega que faz patrocinado, conversar com a cliente e ter provas, e a cliente vir no plantão pela primeira vez, neste caso já cabe fifith - mas, você precisa conversar com seu gerente e ver o que sua empresa acha sobre isso.
há 3 anos
Não tem direito, mais por ética se o corretor X, mostrou o imóvel acho que tem que dividir.
há 3 anos
Não! Absurdo se esse corretor X de 2020 exigir isso. Somente se durente todo esse tempo ele tenha mantido contato com o cliente e tenha como comprovar essas conversas e o cliente ter informado interesse em ir novamente ao plantão de vendas conversar com ele. Caso contrário, nem há o que questiornar.
há 3 anos
Se for o mesmo imóvel que o corretor X mostrou e ele tem as informações do cadastro da interessada, seria certo que ele também tivesse. Não sendo o mesmo imóvel, não dá direito.
há 3 anos
Situação dificil essa colegas!
Dificil porque as imobiliarias e Houses normalmente tem regras proprias e que você dá ciência e concordância quando você se afilia a ela. Outro detalhe importante. A regra estabelecida pelo CRECISP diz sobre o envolvimento de mais de um corretor. . . E não sobre datas ou prazos, ou seja, sobre esta ótica, se o corretor X exigir participação e comprovar que participou da venda (de forma direta ou indireta) ele tem direito sim. Se desejar veja maiores detalhes em: www.crecisp.gov.br
Sucesso!
Dificil porque as imobiliarias e Houses normalmente tem regras proprias e que você dá ciência e concordância quando você se afilia a ela. Outro detalhe importante. A regra estabelecida pelo CRECISP diz sobre o envolvimento de mais de um corretor. . . E não sobre datas ou prazos, ou seja, sobre esta ótica, se o corretor X exigir participação e comprovar que participou da venda (de forma direta ou indireta) ele tem direito sim. Se desejar veja maiores detalhes em: www.crecisp.gov.br
Sucesso!
há 3 anos
O direito de receber a comissão não depende da cláusula de exclusividade mas somente que tenha aproximado as partes e que tal aproximação tenha contruibuído para a celebração do negócio.
há 2 anos
Vale o que está previsto no regulamento interno ou regras de conduto do plantão. Não havendo a solução pode estar no código de ética da Categoria. Art.6º È vedado ao corretor de imóveis - Item VII desviar por qualquer modo, cliente de outro corretor de imóveis. A checagem foi bem conduzida? De alguma forma o Corretor X manteve contato com esse Cliente no decorrer desse período? respostas a essas e outras questões devem ser observadas para uma justa conclusão. O seu plantão não tem uma Comissão de ética, para analisar esse tipo de ocorrência? fica a dica.
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