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Preciso pagar multa para sair do imóvel alugado?

Assinei um contrato de locação residêncial em abril de 2022. Logo nas primeiras semanas eu percebi que a vizinha de baixo fazia muito barulho, colocava caixa de som em frente a garagem e ficava ouvindo funk até 2/3 da manhã. Fiz uma reclamação a imobiliária que a proibiu de continuar e cerca de 3 meses após a moradora mesmo resolveu sair. SÓ que há 3 outras casas na rua que adoram um funk e toda sexta, sábado e domingo a mesma bagunça, durante os dias de semana também. Eu trabalho como home Office e desde quando me mudei pra essa casa minha produção caiu 50%, não consigo mais bater as metas estipuladas pela empresa, então eles me propuseram um acordo de trabalhar presencial, porém a filial deles fica em uma cidade vizinha, que de carro eu levaria 3/4 horas pra chegar mais pedágio, gasolina. Ou seja terei que mudar de cidade pra não perdeu o emprego. O parágrafo primeiro do artigo 4° do Inquilinato, diz que nessa caso eu não precisaria pagar multa. Mas o dono da imobiliária disse que não, que eu tenho que pagar ou então eu que entre na justiça. Eu no tenho como me mudar sem que eles me devolvam valor do depósito, eu preciso pagar a mudanca que de uma cidade pra outra é um valor absurdo. Então como proceder? Não tenho dinheiro pra advogado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Preciso pagar multa para sair do imóvel alugado?

Assinei um contrato de locação residêncial em abril de 2022. Logo nas primeiras semanas eu percebi que a vizinha de baixo fazia muito barulho, colocava caixa de som em frente a garagem e ficava ouvindo funk até 2/3 da manhã. Fiz uma reclamação a imobiliária que a proibiu de continuar e cerca de 3 meses após a moradora mesmo resolveu sair. SÓ que há 3 outras casas na rua que adoram um funk e toda sexta, sábado e domingo a mesma bagunça, durante os dias de semana também. Eu trabalho como home Office e desde quando me mudei pra essa casa minha produção caiu 50%, não consigo mais bater as metas estipuladas pela empresa, então eles me propuseram um acordo de trabalhar presencial, porém a filial deles fica em uma cidade vizinha, que de carro eu levaria 3/4 horas pra chegar mais pedágio, gasolina. Ou seja terei que mudar de cidade pra não perdeu o emprego. O parágrafo primeiro do artigo 4° do Inquilinato, diz que nessa caso eu não precisaria pagar multa. Mas o dono da imobiliária disse que não, que eu tenho que pagar ou então eu que entre na justiça. Eu no tenho como me mudar sem que eles me devolvam valor do depósito, eu preciso pagar a mudanca que de uma cidade pra outra é um valor absurdo. Então como proceder? Não tenho dinheiro pra advogado.

Respostas (5)

há 3 anos

A única situação em que não é necessário pagamento da multa, é a de transferência de trabalho, no caso, você estava em home office e agora a empresa está pedindo sua presença, no caso, você deve informar a imobiliária no setor de rescisão que está saindo por causa do trabalho, que está pedindo sua presença e não mais pode ser presencial, pela a lei do inquilinato, bastaria uma carta preenchida por punhos e assinada, mas, converse também com eles para ver a melhor opção. . .

há 3 anos

Começando pelo fim: sobre depósito caução primeiro você muda e só após a vistoria constatar que não existem pendências o valor da caução é devolvida a você, com a correção da poupança. Qualquer outra coisa é liberalidade da empresa. Quanto à isenção da multa, por transferência de local de trabalho: seu empregador está disposto a comprovar que é dele (empregador) a iniciativa pela sua transferência?

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