há 3 anos
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Preciso pagar a quebra de contrato integral ou proporcional?
Bom dia, estou com um problema, meu contrato se encerra dia 31 de dezembro e gostaria de sair agora dia 30 de novembro. A unica clausula de quebra de contrato seria essa "A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido. " minha duvida é, eu preciso pagar o valor integral ou apenas a parte proporcional ao tempo que ainda falta vencer do contrato.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Preciso pagar a quebra de contrato integral ou proporcional?
Bom dia, estou com um problema, meu contrato se encerra dia 31 de dezembro e gostaria de sair agora dia 30 de novembro. A unica clausula de quebra de contrato seria essa "A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido. " minha duvida é, eu preciso pagar o valor integral ou apenas a parte proporcional ao tempo que ainda falta vencer do contrato.
Respostas (5)
há 3 anos
há 3 anos
Somente o restante para cumprir o contrato>
Exemplo: contrato de 12 meses com locação de R$ 1.000,00
caução de 3 meses+ R$ 3.000,00.3.000,00 /12+ 250,00 ao mês
se cumprir a metade terá que pagar R$ 1.500,00 de multa. mas conforme questionamento, e com esses valores ilustrativos teria apenas um mês de multa, no valor de R$ 250,00.
há 3 anos
há 3 anos
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