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Como prosseguir com o contrato encerrado antes de assinar ?

Boa tarde, Uma pessoa nos pediu para ver um imóvel, disse que ficaria com imóvel, nos enviou a documentação, fez o deposito de 1000 reais, foi feita o contrato. No decorrer deste episódio, fizemos a transferência para o proprietário do deposito de 1000 reais e ele ja fez o pagamento do valor do primeiro aluguel que venceria apos 30 dias. Ate mesmo para ele não ficar sem receber por tanto tempo. Neste meio tempo o locatário desistiu de assinar o contrato porque perdeu emprego, e quer seu valor devolta. O proprietário diz que não vai devolver o dinheiro para locatária porque tirou o imóvel do mercado. Devemos devolver o dinheiro para o proprietário ou locatário ou temos direito de reter este dinheiro pelo trabalho feito? Não houve assinatura do contrato.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como prosseguir com o contrato encerrado antes de assinar ?

Boa tarde, Uma pessoa nos pediu para ver um imóvel, disse que ficaria com imóvel, nos enviou a documentação, fez o deposito de 1000 reais, foi feita o contrato. No decorrer deste episódio, fizemos a transferência para o proprietário do deposito de 1000 reais e ele ja fez o pagamento do valor do primeiro aluguel que venceria apos 30 dias. Ate mesmo para ele não ficar sem receber por tanto tempo. Neste meio tempo o locatário desistiu de assinar o contrato porque perdeu emprego, e quer seu valor devolta. O proprietário diz que não vai devolver o dinheiro para locatária porque tirou o imóvel do mercado. Devemos devolver o dinheiro para o proprietário ou locatário ou temos direito de reter este dinheiro pelo trabalho feito? Não houve assinatura do contrato.

Respostas (5)

há 3 anos

Mesmo contratos verbais são válidos e reconhecidos pela justiça e o fato do dinheiro ter sido depositado é prova de que houve ao menos um ajuste verbal. O proprietário foi prejudicado, isso é evidente. Mas a lei proíbe dupla garantia e só se pode cobrar aluguel antecipado quando não foi ofertada garantia alguma e você coloca que não só receberam a caução como também a locação antecipada. Te pergunto: vai arriscar uma demanda judicial?

há 3 anos

Má prestação do serviço, pagamento sem contrato assinado gerou toda esta confusão. Não se solicita nem se faz pagamentos sem contrato assinado e entrega de chaves que caracteriza a posse do bem para o locatário. Agora vão ter que negociar. O locador tem razão. O imóvel foir etirado do mercado por ter sido locado. Não há multa prevista, mas houve prejuízo do locador. Quanto ao pagamento dos serviços, é devido, mas não houve o cuidado que deveria ter evitado toda esta situação.

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