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Intermediar com anuência do proprietário é Crime?

Em complemento as respostas 8. 081 e 300, gostaria de questionar as ilustres corretores que se manifestaram no sentido de que intermediar uma venda de imóvel de um particular com a sua anuência é caracterizado como crime, se no Precedente: REsp 87918/PR, Rel Min. Barros Monteiro, reconheceu a intermediação de imóvel por pessoa indicada pelo proprietário, fazendo jus a percepção da comissão, assim questiono, qualquer pessoa indicada ou contratada e de confiança do proprietário de imóvel, é crime?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Intermediar com anuência do proprietário é Crime?

Em complemento as respostas 8. 081 e 300, gostaria de questionar as ilustres corretores que se manifestaram no sentido de que intermediar uma venda de imóvel de um particular com a sua anuência é caracterizado como crime, se no Precedente: REsp 87918/PR, Rel Min. Barros Monteiro, reconheceu a intermediação de imóvel por pessoa indicada pelo proprietário, fazendo jus a percepção da comissão, assim questiono, qualquer pessoa indicada ou contratada e de confiança do proprietário de imóvel, é crime?

Respostas (10)

há 2 anos

Recomendo que você leia o art 1º do Decreto 81.871,de 29 de junho de 1978 que regulamenta a Lei 6530 de 12 de maio de 1978,que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, Se existe legislação especifica que regulamenta o exercício de determinada atividade, quem a exerce sem ter competência para tal, comete o ato de exercício ilegal da profissão. Concorda? Ficando sujeito as penalidades. Assim o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art.47 da Lei de Contravenções penais( Lei 3.688/41. O Precedente que você indica, não foi exarado em ação proposta pelo exercício ilegal da profissão.

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