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Como faço a rescisão por quebra de contrato?

Entrei no imóvel locado ha 2 meses, dia 03 de junho, que foi quando começaram os problemas, por ter várias questões na casa, pendentes. Imobiliaria nunca resolveu nada e proprietaria igualmente. Agora a imobiliaria resolveu se mexer e enviou um prestador de serviço para avaliação do imóvel, que constatou que a casa tem várias infiltrações e é necessario trocar todo o forro de pvc da cozinha, arrumar e realinhar o telhado inteiro da casa, pois frestas demonstram eminência de vazamento. Resumindo, o locador não me entregou a casa nas condições básicas. Como faço a rescisão por quebra de contrato? Antes disso houve outros fatos que me levaram a pedir essa rescisão e eles não aceitaram, se negarem novamente, como fazer?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como faço a rescisão por quebra de contrato?

Entrei no imóvel locado ha 2 meses, dia 03 de junho, que foi quando começaram os problemas, por ter várias questões na casa, pendentes. Imobiliaria nunca resolveu nada e proprietaria igualmente. Agora a imobiliaria resolveu se mexer e enviou um prestador de serviço para avaliação do imóvel, que constatou que a casa tem várias infiltrações e é necessario trocar todo o forro de pvc da cozinha, arrumar e realinhar o telhado inteiro da casa, pois frestas demonstram eminência de vazamento. Resumindo, o locador não me entregou a casa nas condições básicas. Como faço a rescisão por quebra de contrato? Antes disso houve outros fatos que me levaram a pedir essa rescisão e eles não aceitaram, se negarem novamente, como fazer?

Respostas (8)

há 3 anos

Tens as notificações escritas dos problemas? Se sim, solicite por escrito a rescisão sem ônus. Segundo a lei, reformas que durem 10 dias tem desconto no aluguel, 30 dias você põe rescindir sem ônus. Se não aceitaram, acione a justiça. O imóvel não foi entregue em condições de uso, infração legal. A imobiliária responde junto com o locador porque não poderia ter anunciado sem dar ciência dos problemas existentes.

há 3 anos

É preciso entregar ao proprietário um aviso de quebra de contrato de aluguel. Trata-se de uma notificação que deve ser feito com antecedência, conforme estabelecido em contrato (na ausência de acordo, considere 30 dias.

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