há 5 anos
Olá, Elias, tudo bem? cada cidade tem uma base de cálculo e uma alíquota para o cálculo do ITBI, e, para tanto, basta entrar no site da prefeitura da sua cidade e verificar. se o imóvel for de SP o valor de ITBI é calculado com a seguinte base, de acordo com a Lei 11.154/1991: 0,5% se o imóvel a ser transferido for financiado pelo SFH (sistema financeiro de habitação) até um limite de 65 mil e o restante a 3%; nos demais casos 3% sobre o valor venal de referência do imóvel extraído do site da prefeitura de sp. Ressalto que o valor de ITBI pode ser diminuido por via judicial em quase 50%, tendo em vista que em SP e em algumas cidades, a cobrança desse tributo, bem como do itcmd, vem sido cobradas de forma incorreta. em caso de qualquer dúvida, me coloco a disposição. desejo sucesso! abraço.