há 5 anos
Fabiana, em regra o ITBI na cidade de São Paulo não pode ser parcelado. Porém, poderá ser parcelado por meio do PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários) se hover auto de infração e ainda não estiver inscrito na Dívida Ativa, conforme link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/
Ressalto, ainda, que pode ser concedido judicialmente uma redução no ITBI ou no ITCMD, dependendo do caso.