há 5 anos
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, trata-se de um imposto municipal que deve ser pago ao adquirir um imóvel, responsável pela oficialização da compra e venda do imóvel, visto que o processo só é declarado oficial após o pagamento deste tributo. O ITBI está previsto no artigo 156,inciso II, da Constituição Federal de 1988 e válido para todos os tipos de imóveis, sejam eles residenciais (casas e apartamentos) ou comerciais. É preciso que a quitação deste imposto seja feita e declarada no Cartório de Imóveis da Comarca para que a transferência do imóvel seja enfim realizada. Dependendo das condições, pode haver a isenção deste tributo de acordo com as regras do município. ITBI tratar de uma taxa cobrada pela Prefeitura Municipal.