há 10 meses
A isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) depende das regras de cada município, mas há algumas situações comuns em que ela pode ser concedida: Casos mais frequentes de isenção: - Primeiro imóvel residêncial: Muitas cidades isentam o ITBI na compra do primeiro imóvel, especialmente se for de baixo valor e destinado à moradia própria; - Programas habitacionais: Imóveis adquiridos por meio do Minha Casa, Minha Vida ou similares costumam ter isenção ou redução do imposto; - Transmissão por herança ou doação: Nesses casos, o imposto devido é o ITCMD, não o ITBI; - Entidades imunes: Órgãos públicos, igrejas, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos podem ter imunidade tributária, desde que cumpram os requisitos constitucionais. Importante: Cada prefeitura define os critérios e valores-limite para a isenção. Por exemplo, em São Paulo, há isenção para imóveis de até R$ 235.485,84 adquiridos como primeira moradia em 2025. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.