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Pergunta

16

Sim.

há 3 meses

0

Edvaldo Jose Da Silva

imóvel guide usuário

Benedito Fernandes

Perguntador

há 3 meses

Na compra do primeiro imóvel tem que pagar ITBI?

Respostas (16)

Corretor de imóveis

Khundaliny Imoveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 723

há 3 meses

Sim, sem o pagamento da mesma, não há escritura. Existem algumas taxas de desconto em algumas modalidades, mas é necessário saber se o seu caso se encaixa em alguma delas.

Corretor de imóveis

Cristina Moreira

Corretor de imóveis

Respostas: 132

há 3 meses

Sim, é preciso pagar porém no caso da compra do primeiro imóvel se paga 50% do valor da taxa.

Corretor de imóveis

Diouser

Corretor de imóveis

Respostas: 103

há 3 meses

Sim, pagara os impostos cobrados normalmente.

Corretor de imóveis

Denis Felipe De Souza Fernandes

Corretor de imóveis

Respostas: 90

há 3 meses

Sim, O itbi faz parte da documnetação.

Corretor de imóveis

Charles Pinto Peixoto

Corretor de imóveis

Respostas: 567

há 3 meses

Sim, é preciso pagar o imposto de transmissão de bem Imóvel.

Corretor de imóveis

Edison Coletto

Corretor de imóveis

Respostas: 693

há 3 meses

Em todas as compras paga itbi.

Corretor de imóveis

Miguel Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.246

há 3 meses

Sim, tem sim infelizmente amigo, na compra, mesmo sendo a primeira vez, tem que ser efeturado essse pagamento a prefeitura da cidade esse imposto.

Corretor de imóveis

Jairo Ricardes Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 950

há 3 meses

PODE TER DESCONTO EM ALGUNS MUNICIPIOS.

Corretor de imóveis sem foto

Renata

Corretor de imóveis

Respostas: 32

há 3 meses

SIM.

Corretor de imóveis sem foto

Ely Alves Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 3 meses

Conforme define o artigo 156, II da Cf o Itbi é um imposto de competência municipal, que tem como fato gerador da obrigação tributária a transmissão de bens inter vivos, por ato oneroso de bens imóveis. A referida Carta Magna e o art. 35 e seguintes do CTN, não fazem distinção a respeito do momento da transmissão dos referidos bens. Portanto, ocorrido o fato gerador é devido pelo contribuinte o recolhimento do mencionado tributo.

Corretor de imóveis

Roberto Marchesoni

Corretor de imóveis

Respostas: 123

há 3 meses

Sempre dizem que sim, alguns especialistas dizem que pode entrar com processo e não pagar.

Corretor de imóveis

Augusto Hastenreiter

Corretor de imóveis

Respostas: 245

há 3 meses

EXISTE UMA FORMA DE ISENCÃO DO ITBI PARA A COMPRA DO PRIMEIRO IMÓVEL, VEJA NA SECRETARIA DE FAZENDA DE SEU MUNICÍPIO.

Corretor de imóveis

Hbairros Imóveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 200

há 3 meses

Sim, mas, muitas prefeituras oferecem descontos para aquisição do primeiro imóvel.

Corretor de imóveis

Emy

Corretor de imóveis

Respostas: 1.237

há 3 meses

Sim, mas pode obter 50% de desconto.

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