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Posso pagar ITBI pelo valor venal?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso pagar ITBI pelo valor venal?

Respostas (11)

há 2 anos

O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo, - no caso, o proprietário.

há 2 anos

Sim, você pode pagar o ITBI pelo valor venal do imóvel. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.

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