há 5 anos
Olá, Adalberto, esse valor, na cidade de São Paulo é utilizado para cacular o imposto que o proprietário pagará de IPTU sobre o imóvel e não pode ser confundido com o valor venal de referência, que é o valor utilizado para calcular o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) ou ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) em caso de venda, doação, herança, etc. , do imóvel, aliás, sobre esses tributos (itbi e itcmd) pode ter redução com ação na justiça ou até mesmo, caso já tenha havido a venda, ter uma porcentagem do valor pago de volta, dependendo do caso.