Pergunta
Sim é possível.
há 4 meses
0Cerigatto
Maurício Lopes Vargas
Perguntador
há 4 meses
Eu posso vender imóvel com IPTU atrasado?
Respostas (18)
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 4 meses
Sim é possível.
Angela De Jesus Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 137
há 4 meses
Sim, porém essa pendência tem que ser resolvida antes da venda. O comprador pode solicitar o pagamento como parte da negociação.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 4 meses
Sim pode mais o comprador precisa parcelar ou fazer um acordo com a prefeitura para quitar a dívida.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 meses
Pode, mantenha em dia o valor da dívida porque o adquirente vai propor descontar do valor pago a você, o valor da dívida e quitar junto a prefeitura. O risco é você ter o imóvel penhorado até que seja vendido.
Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.135
há 4 meses
É possível vender o imóvel com débito, porém deve ser informado o comprador. O valor do débito deve ser pago no ato da venda.
Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.754
há 4 meses
Sim, se o Comprador aceitar, sem problemas, deixando claro no contrato que o novo comprador assume a dívida.
Brena Neres
Corretor de imóveis
Respostas: 111
há 4 meses
NÃO, POIS TEM QUE TER CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DÍVIDAS.
Cícero Junior
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 173
há 4 meses
É possível na negociação de venda e compra quitar a dívida.
Bruna Innocenti
Corretor de imóveis
Respostas: 93
há 4 meses
Pode, no caso poderá negociar com o comprador a quitação por ele e abater do valor de venda, ou deverá pagar e apresentar a quitação juntamente com as certidões.
Maura Alves
Corretor de imóveis
Respostas: 5.245
há 4 meses
É possível vender um imóvel mesmo com o IPTU atrasado. No entanto é importante estar ciente de que o comprador pode solicitar a regularização do pagamento do IPTU antes de concluir a transação. O não pagamento do IPTU pode gerar restrições legais e afetar a transferência da propriedade. Recomenda-se entrar em contato com a prefeitura local para obter informações específicas sobre a situação do IPTU e as medidas necessárias para regularizá-lo antes da venda.
A & L Imóveis - Campos Do Jordão E Região
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 4 meses
Sim, é possível, pois não tem legalmente esse fato como impeditivo para a venda. Vale ressaltar apenas que o comprador precisar estar ciente da referida dívida e que ele passa a assumi-la, e, que caso a mesma não seja quitada ou negociada poderá acarretar na perda a posteriori do referido imóvel.
Gilberto Guizelini
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 4 meses
Sim com contrato de compra e venda ou escrit se o cartório não exigir.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 4 meses
Sim, é possível vender um imóvel mesmo com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasado. No entanto, é importante informar ao comprador sobre a situação do IPTU e considerar que a dívida é do proprietário atual. Geralmente, a quitação do IPTU é negociada entre as partes envolvidas no processo de venda, e o comprador pode exigir a regularização antes da conclusão da transação imobiliária.
Patrícia Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 614
há 4 meses
Pode, desde que você repasse a dívida para o novo proprietário ( em comum acordo ).
Kaique Araujo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 188
há 4 meses
Não, pois tem que ter a certidão negativa de débitos para poder ser vendido.
Resende Imoveis Ltda
Imobiliária
Respostas: 1.520
há 4 meses
Pode mas geralmente quando se opera uma comercialização de imóvel é obrigação do vendedor apresentar todas as obrigações daquele referido imóvel em dias e isso engloba o IPTU atrasado.
Deildo_corretor
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.018
há 4 meses
Não. Tem que estar com todas suas contas em dia.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 3 meses
A dívida é vinculada ao imóvel de forma que passará à responsabilidade do comprador, ou seja, o comprador deve estar ciente e concordar com assumir a dívida, ou você pode ser processado por agir de má fé.