há 2 anos
Na verdade as dívidas de IPTU, assim como água e esgoto, são dívidas ativas pertinentes ao imóvel, pertencem a inscrição imobiliária e portanto não ao falecido, sendo assim, em caso de óbito os herdeiros deverão realizar acordo com a prefeitura para tentar pagar o IPTU para poderem vender e usufruírem do imóvel sem que a prefeitura execute hipoteca judicialmente.