há 3 anos
Segundo o Código Tributário Nacional Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário e não o locatário, porém, é preciso ter atenção pois a lei do inquilinato lei número 8245/91 permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessa despesa no contrato de aluguel, além do condomínio e do aluguel.