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Vizinho retirou escritura do terreno no meu pai em seu nome.

Meu pai comprou um terreno de 250 metros e vendeu 125 metros a uma pessoa que revendeu a outra, não fizemos o desmembramento da casa por falta de condições financeiras, o atual vizinho levou meu pai que tem glaucoma nos olhos a um cartório onde devia se fazer um contrato de venda da metade do terreno, o vizinho mora em 125 metros e eu e meu pai moramos nos outros 125 metro, fui solicitar o desdobro do iptu e descobri que existe uma nova escritura do imóvel sendo que não foi desmembrado a casa tenho receio que este vizinho agiu de má fé e acabou fazendo uma nova escritura em seu nome na metragem total do terreno, porque até onde eu entendi não se pode fazer a escritura de metade de um imóvel sem desmembrar o terreno correto? eu peço ajuda do que devo fazer? a quem devo procurar? Por favor me ajudem???

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Vizinho retirou escritura do terreno no meu pai em seu nome.

Meu pai comprou um terreno de 250 metros e vendeu 125 metros a uma pessoa que revendeu a outra, não fizemos o desmembramento da casa por falta de condições financeiras, o atual vizinho levou meu pai que tem glaucoma nos olhos a um cartório onde devia se fazer um contrato de venda da metade do terreno, o vizinho mora em 125 metros e eu e meu pai moramos nos outros 125 metro, fui solicitar o desdobro do iptu e descobri que existe uma nova escritura do imóvel sendo que não foi desmembrado a casa tenho receio que este vizinho agiu de má fé e acabou fazendo uma nova escritura em seu nome na metragem total do terreno, porque até onde eu entendi não se pode fazer a escritura de metade de um imóvel sem desmembrar o terreno correto? eu peço ajuda do que devo fazer? a quem devo procurar? Por favor me ajudem???

Respostas (6)

há 3 anos

Exatamente. Para escritura é preciso desmembramento. Paractirar dúvidas, vá ao Cartório de Registro de imóveis e com o endereço do imóvel, solicite a MATRICULA do terremo. Esse é um documento público, qualquer pessoa pode tirar. Não precisa explicar nada ao cartório. Apenas solicite a Matrícula desse endereço. Nesse documento constara tudo sobre o imóvel, quem é o verdadeiro dono. Somente essa pessoa pode fazer a escritura. Obs,; Contrato de gaveta não torna dono.

há 3 anos

Ate entao o imovel (por ter sido escriturado em nome do atual vizinho) consta como pertencente a ele, uma vez que seu pai assinou a escritura de transferencia. . . Nesses casos o ideal e que haja pelo menos 1 contrato de compra e venda onde o atual vizinho confirme a propriedade de metade do terreno por parte do seu pai, pois aparentemente no momento da compra do terreno com os 250m2,vcs nao apenas nao desmembraram pra venda, como tambem nao escrituraram e nem registraram no nome do seu pai. De posse de um contrato, testemunhas e troca de informacoes registradas, seja por email ou watsapp, qualquer advogado podera defender seu pai e apresentar ao juiz as provas da propriedade.

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