há 3 anos
Para se calcular o IPTU de um imóvel usa-se a seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel. Ou seja, é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 13.692/2005.