há 3 anos
A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mais a lei nº 8.245,de 18 de Outubro de 1991,que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, também conhecida como lei do inquilinato, dispõe que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, que incidam ou venham incidir sobre imóvel, salvo disposição expressa em sentido contrário no contrato.