há 3 anos
Mero contrato de compra e venda sem averbação na matrícula do imóvel não costuma ser documento hábil para transferir o IPTU para o nome do comprador. No geral as prefeituras aceitam: contrato com o agente financeiro, escritura pública, inventário ou outro documento oficial de transferência de propriedade. Em todo caso, entre as mais de cinco mil prefeituras existentes no Brasil, cada uma com sua própria legislação, informe-se melhor na prefeitura local, ok. Desculpe não poder te ajudar.