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Pergunta

8

Sim pode,.

há 1 ano

10

Vera Cardoso Solucoes Imoveis 10

imóvel guide usuário

Tânia

Perguntador

há 1 ano

Minha mãe pode ser minha fiadora?

O imóvel está no nome do meu pai e ele faleceu, ainda não conseguimos pagar os valores do inventário e transferir pra minha mãe e eu e meu irmão. Estou precisando de um fiador (a), no caso minha mãe não pode ser minha fiadora, mesmo eles tendo sido casados em comunhão total de bens?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Casa Brazil Imóveis

Imobiliária

Respostas: 144

há 1 ano

Não, porque para ser fiador é necessário ter um imóvel em seu nome, precisa ser feito primeiro o inventário.

Corretor de imóveis

Franklin Willyson

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 469

há 1 ano

Sim pode, tantos os pais como os parentes próximos podem ser fiador, desde que eles estejam dentro do perfil de fiador solicitado pela empresa ao qual você está contratando.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Vamos lá em partes, primeiro, o imóvel consta no nome de uma pessoa falecida, e não possui inventário, o que torna o imóvel irregular, ou seja, vai depender da imobiliária aceitar a sua mãe como fiadora; segundo: em caso de inventário, o imóvel será repartido em partes, segundo os herdeiros, sendo 50% da sua mãe caso ela seja meeira de seu pai, e os demais 50% será dividido entre todos herdeiros; Terceiro: nesta situação, todos os herdeiros e cônjuges, deverão apresentar documentação para serem fiadores e assinarem, dando anuência para colocar imóvel como objeto de garantia.

Corretor de imóveis

Imóveis Paula Rocha

Imobiliária

Respostas: 51

há 1 ano

Acredito que não por se tratar de um imóvel em inventário. Procure um advogado imobiliário este profissional vai te ajudar nesta pergunta. E não esqueça de pagar a consulta do profissional.

Corretor de imóveis

Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.120

há 1 ano

Tratandose de contrato de locação de imóveis o locador proprietário poderá avaliar e exigir ou não 1 garantia sendo proibido duas Caução em valor de até no máximo 3 alugueis Seguro Fiança Caução em título de Capitalização Imóvel em garantia Fiador Observe que não podendo conceder duas garantias no contrato para não ter a nulidade deve optar por a imóvel em garantia ou b Fiador Fiança Pessoal O Fiador não precisa ter imóvel Ele precisa apresentar que tem capacidade e patrimônio que passe uma segurança o locador que poderá acionálo na falta de cumprimento de alguma cláusula do contrato de O Fiador pode morar de aluguel ter um saldo aplicado de R 1000000 isto é uma opção particular dele Neste caso este patrimônio poderia sim deixar o Locador tranquilo quanto a aceitálo como Fiador O contrário é verdadeiro O Fiador pode ter 10 imóveis no total de R mas está insolvente exemplificando com uma dívida de R que deve ser feito é preencher a Ficha de Análise e acompanhar o parecer do proprietário locador.

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