há 4 anos
Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia.
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 3 anos
há 2 anos
há 2 anos
×
Compartilhe esta Pergunta