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Sou obrigado a pagar aluguel mesmo depois do vencimento do contrato?

boa tarde . meu esposo e eu , juntamente com meus somos fiadores de uma irmã que alugou uma loja comercial . o contrato foi finalizado há mais de um ano e ela não paga , ficando para nós , a obrigação de pagar , no caso , meu pai q já tem 73 anos . a imobiliária alega q por mais q nosso vínculo tenha acabado no contrato , a lei do inquilinato obriga automaticamente o fiador a pagar . isso segundo a advogada da imobiliária se deve ao fato de não termos feito um pedido escrito e assinado alegando nosso desejo em sair do contrato mesmo após ter vencido o prazo de nossa permanência no mesmo . isso está correto ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Sou obrigado a pagar aluguel mesmo depois do vencimento do contrato?

Boa tarde. meu esposo e eu , juntamente com meus somos fiadores de uma irmã que alugou uma loja comercial. o contrato foi finalizado há mais de um ano e ela não paga , ficando para nós , a obrigação de pagar , no caso , meu pai q já tem 73 anos. a imobiliária alega q por mais q nosso vínculo tenha acabado no contrato , a lei do inquilinato obriga automaticamente o fiador a pagar. isso segundo a advogada da imobiliária se deve ao fato de não termos feito um pedido escrito e assinado alegando nosso desejo em sair do contrato mesmo após ter vencido o prazo de nossa permanência no mesmo. isso está correto ?

Respostas (5)

há 2 anos

Se a sua irmã continua no imóvel, ela tem obrigação de pagar o aluguel, o contrato de locação, quando acaba o seu prazo determinado, ele automaticamente passa a ser contrato por tempo indeterminado. A Imobiliária deve buscar meios de satisfazer o aluguel junto a locatária (no caso sua irmã), caso não consiga, ela deve notificar os fiadores para que façam o pagamento. Mesmo o contrato se tornando por prazo indeterminado, os fiadores ainda continuam obrigados solidariamente ao contrato. Para exonerar-se você deve fazer uma carta de proprio punho exonerando-se da fiança, assim, a imobiliária deverá sotificar sua irmã para que ela apresente nova garantia.

há 1 ano

O contrato deve constar que os fiadores garantem o contrato até a efetiva devolução das chaves e portanto sim, a informação está correta, mas não é absoluta. Tem contratos com cláusulas abusivas que vinculam indevidamente os fiadores. O que devem fazer é exonerar-se imediatamente, por escrito dessa obrigação porque após enviarem a carta de exoneração da fiança, ainda ficarão 120 dias responsáveis. Outra situação é resolver o problema da irmão fazendo com que esta desocupe imediatamente o imóvel, diminuindo o prejuízo de vocês. O restante não tem como avaliar porque não sabemos o que consta em contrato.

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