há 2 anos
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prazo de 60 dias para aviso prévio é permitido ??
qual parte da lei do inquilinato diz sobre os 30 dias de aviso prévio em contrato de 30 meses ? estão me cobrando 60 dias , mesmo depois do periodo de multa . a imobiliaria pode fazer isso ? pedir 60 dias no mínimo de aviso prévio ao invés de 30 como é o normal ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Prazo de 60 dias para aviso prévio é permitido ??
Qual parte da lei do inquilinato diz sobre os 30 dias de aviso prévio em contrato de 30 meses ? estão me cobrando 60 dias , mesmo depois do periodo de multa . a imobiliaria pode fazer isso ? pedir 60 dias no mínimo de aviso prévio ao invés de 30 como é o normal ?
Respostas (7)
Precisa ler o seu contrato, pois, tanto código civil quanto a lei do inquilinato dizem no mínimo 30 dias de antecedência que deixará o imóvel, porém, poderá ser alterado conforme combinado, assinado e concordado.
há 2 anos
Prazo 60 dias.
há 2 anos
Tem que ler o que foi colocado em contrato, e segui-lo.
há 2 anos
Artigo 6º. Não é normal que se coloque um prazo diferente do legal; entretanto, se você assinou um contrato com uma cláusula que te desfavorece então é submeter-se à justiça.
há 2 anos
E sim. E outra coisa tem que vê o que está no contrato porque o que vai valer e o que está no contrato.
há 2 anos
Não é normal! Mas deve estar escrito no contrato de locação, se estão cobrando, tem que ter algo escrito!
há 2 anos
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não estipula prazo fixo para aviso prévio em contrato de locação de 30 meses. Geralmente, o aviso prévio é de 30 dias para locações residênciais e 90 dias para locações não residênciais, independentemente da duração do contrato. No entanto, é importante verificar o contrato específico e as cláusulas acordadas entre as partes, pois podem existir acordos diferentes para o aviso prévio. Consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário pode fornecer orientações precisas sobre a situação específica.
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