há 4 anos
O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário, no entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido. Nem sempre a alíquota de 15% se aplica na venda de um imóvel. Há casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta.