há 4 anos
A isenção em um imóvel pode se dar no IPTU e no Imposto de Renda. No Imposto de renda, se dá quando o proprietário se enquadre na isenção do Imposto quando efetuar a venda por um valor superior ao que comprou e, com isso, tenha um lucro positivo com a venda. Neste caso o proprietário estará isento caso utilize todo o lucro para a compra de outro imóvel em até 180 dias. Já no IPTU, se o solicitante estiver em uma dessas situações terá direito a isenção: aposentado pelo INSS, deficiente, idoso. Lembrando que haverá de comprovar com os documentos pedidos no ato da solicitação para que seja aberto o processo administrativo para isenção. Este pedido já pode ser feito online na maioria das prefeituras do país.