há 4 anos
Desculpe mas alguns colegas responderam de forma bizarra apenas para pontuar. Locação por temporada não pode ultrapassar 90 dias (cuidado: não são três meses e sim 90 dias); você pode cobrar todo o valor antecipadamente e claro, o contrato deve estar muito bem feito e baseado na lei da locação (lei 8245/91) artigos 48 a 50. Preste muita atenção porque se findo o contrato o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem sua oposição o contrato prorroga-se por prazo indeterminado não cabendo mais cobrança antecipada de alugueis e denúncia vazia só após cinco anos de ocupação.