há 3 anos
A posse tem que ser mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono. Se você ocupou o imóvel com autorização do proprietário já não se enquadra no critério "ânimo de dono". O imóvel não pode ser público. Será exigida certidão judicial para se constatar que o imóvel em questão não é objeto de demanda. Prefeitura, estado e união serão consultados para saber se tem ou não interesse no imóvel. Os confrontantes do imóvel serão chamados no processo. O caminho é árduo, mas estando tudo em ordem dá para ser feito. Será por advogado, mesmo extrajudicial, ok?